Conselho
Nacional de Jurisdição suspende sete dirigentes por um período de dois anos
Bissau, 29 Dez 16 (ANG) – O Conselho Nacional
de Jurisdição do Partido da Convergência Democrática (PCD) anunciou
quarta-feira a suspensão de sete dirigentes por um período de dois anos e meio,
por alegada violação dos estatutos desta formação política.
Em conferência de imprensa, o Conselho Nacional
de Jurisdição do PCD na voz do membro da Comissão Permanente do partido, Alberto
Mendes Pereira justifica a decisão com a suposta falsificação de assinaturas e
de documento do partido.
Na lista divulgada pelo partido, destaca-se o
actual ministro do Comércio e Promoção Empresarial, Victor Mandinga.
Aquele dirigente do PCD disse que a medida
visa disciplinar o partido.
“Em todos os grupos sociais precisa de regras
e da disciplina .O PCD não pode viver perante a indisciplina, E se há outros dirigentes
que reconhecem os seus erros o partido poderá atenuar a medida”, afirmou Alberto
Pereira.
Nesta conferência de imprensa o PCD voltou
acusar o Presidente da República de ingerência nos assuntos internos do partido,
justificando a acusação com a recente auscultação que José Mário Vaz fez aos
partidos políticos com assento parlamentar, tendo ouvido Victor Mandinga que nao representou
nenhum partido.
“Só pelo facto de receber um simples
militante de um partido que não é o seu Presidente para auscultação sobre a
nomeação do actual governo já é uma violação da Constituição que disse que,
nessa circunstância, é o presidente do partido que deve ser ouvido”, esclareceu
Alberto Mendes Pereira.
Segundo Mendes Pereira quem devia ser ouvido
é o Vicente Fernandes, presidente do PCD.
A direccao do PCD está de costas voltadas com
um grupo de dirigentes e militantes do partido que recentemente promoveu uma
reunião em Bafatá, no Leste, tendo decidido a suspensaão de Vicente Fernandes
nas funções de presidente do partido.
A decisão de suspensão de Vicente Fernandes veio
a ficar sem efeito quando o Supremo Tribunal de Justica pronunciou pela sua
anulação, alegando violação dos estatutos do partido.
Segundos os Estatutos do PCD, a suspensão do presidente do partido só pode
ser decidida numa Convencão do partido.
ANG/LPG/ÂC/SG
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