quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Política/PCD



Conselho Nacional de Jurisdição suspende sete dirigentes por um período de dois anos

Bissau, 29 Dez 16 (ANG) – O Conselho Nacional de Jurisdição do Partido da Convergência Democrática (PCD) anunciou quarta-feira a suspensão de sete  dirigentes por um período de dois anos e meio, por alegada violação dos estatutos desta formação política.
 
Em conferência de imprensa, o Conselho Nacional de Jurisdição do PCD na voz do membro da Comissão Permanente do partido, Alberto Mendes Pereira justifica a decisão com a suposta falsificação de assinaturas e de documento do partido.

Na lista divulgada pelo partido, destaca-se o actual ministro do Comércio e Promoção Empresarial, Victor Mandinga.

Aquele dirigente do PCD disse que a medida visa disciplinar o partido.

“Em todos os grupos sociais precisa de regras e da disciplina .O PCD não pode viver perante a indisciplina, E se há outros dirigentes que reconhecem os seus erros o partido poderá atenuar a medida”, afirmou Alberto Pereira.

Nesta conferência de imprensa o PCD voltou acusar o Presidente da República de ingerência nos assuntos internos do partido, justificando a acusação com a recente auscultação que José Mário Vaz fez aos partidos políticos com assento parlamentar, tendo  ouvido Victor Mandinga que nao representou nenhum partido.

“Só pelo facto de receber um simples militante de um partido que não é o seu Presidente para auscultação sobre a nomeação do actual governo já é uma violação da Constituição que disse que, nessa circunstância, é o presidente do partido que deve ser ouvido”, esclareceu Alberto Mendes Pereira. 

Segundo Mendes Pereira quem devia ser ouvido é o Vicente Fernandes, presidente do PCD. 

A direccao do PCD está de costas voltadas com um grupo de dirigentes e militantes do partido que recentemente promoveu uma reunião em Bafatá, no Leste, tendo decidido a suspensaão de Vicente Fernandes nas funções de presidente do partido.

A decisão de suspensão de Vicente Fernandes veio a ficar sem efeito quando o Supremo Tribunal de Justica pronunciou pela sua anulação, alegando violação dos estatutos do partido.

Segundos os Estatutos do PCD, a  suspensão do presidente do partido só pode ser decidida numa Convencão do partido.
ANG/LPG/ÂC/SG

Sem comentários:

Enviar um comentário