Ex-ministras condenadas a sete e quatro anos de prisão
Bissau, 20 Dez 16 (ANG) - As ex-ministras timorenses, Emília Pires e
Madalena Hanjam, foram hoje condenadas respectivamente a sete e a quatro anos
de cadeia pelo crimes de participação económica em negócio, sendo ambas
absolvidas pelo crime de administração danosa.
"O Tribunal
condenada a arguida Emília Pires pelo crime de participação económica em
negócio, nos termos do artigo 299 ponto 1, e aplica uma pena de sete anos de
prisão. Condena arguida Madalena Hanjam como co-autora do crime de participação
económica em negócio com a pena de quatro anos de prisão", disse o juiz
José Maria Araújo.
Emília Pires,
ex-ministra das Finanças e Madalena Hanjam, ex-vice-ministra da Saúde foram
condenadas por supostas irregularidades na compra de centenas de camas
hospitalares em dois contratos (A e B) adjudicados à empresa do marido da
primeira, com um suposto conluio entre os três para a concretização do negócio,
no valor de 800 mil dólares.
A sentença do
processo, o mais mediático da história do sistema judicial timorense, foi dada
hoje a conhecer no Tribunal de Díli pelo presidente do colectivo de juízes,
José Maria Araújo e sem a presença na sala de Emília Pires que está, segundo a
defesa, a receber cuidados médicos em Portugal.
José María Araújo,
que não leu a totalidade do acórdão e fez "um resumo", disse que alguns
factos foram dados como provados, outros como parcialmente provados e outros
não foram provados.
O tribunal
absolveu as duas arguidas do crime de administração danosa e rejeitou o
argumento do Ministério Público de que as duas tinham causado danos económicos
ao Estado, considerando que nenhum destes factos foi provado.
As duas arguidas
têm 15 dias para apresentar recurso - Madalena Hanjam confirmou à Lusa que o
vai fazer - e foram ordenadas a pagar custos de 100 dólares cada.
Nas alegações
finais, a 20 de Setembro último, o Ministério Público deu tudo como provado e
pediu uma pena de prisão de dez anos para as duas arguidas, tendo a defesa
rejeitado todas as acusações.
O tribunal decidiu
manter as medidas de coação aplicadas às arguidas, enquanto a sentença não
transita em julgado, o que implica prisão preventiva para Emília Pires e Termo
de Identidade e Residência (TIR) para Madalena Hanjam.
Na sua declaração
o juiz apelou ainda directamente ao Ministério Público para que "tome
medidas" para proceder à detenção de Emília Pires que está actualmente em
Portugal a receber cuidados médicos, segundo a defesa.
No seu resumo José
Maria Araújo disse que o facto de as arguidas serem figuras públicas "não
vai mitigar" a sentença, que teve em conta todas as "circunstâncias
agravantes e atenuantes".
O acórdão, de mais
de 100 páginas e que marca o final de um julgamento que durou um ano e 15 dias,
foi lido apenas com a presença do presidente do colectivo de juízes.
O tribunal deu
como provados aspectos principalmente relacionado com o cargo que as duas
arguidas exerciam e outros elementos identificadores das ex-ministras.
Determinou ainda
que Madalena Hanjam apenas pode ser vinculada a um dos contratos, o B, já que
no caso do contrato A ficou provado ter ocorrido uma delegação de competências
que não a vincula.
O juiz disse que o
tribunal deu também como provado que a conta que o marido de Emília Pires tinha
no banco ANZ em Díli era uma "conta conjunta".
"Ouvimos uma
testemunha do ANZ que veio dizer ao tribunal que é uma conta individual mas por
parte do Banco Central e documentos apresentados, o Tribunal entende que esta é
uma conta conjunta. Se o senhor Warren (marido de Emília Pires) não estiver a
Emília Pires pode movimentar a conta, o que significa que é uma conta conjunta",
disse.
O Ministério
Público disse que até agora ainda não recebeu o mandado emitido pelo Tribunal e
que "por essa razão está a aguardar para o poder executar", notando
que Emília Pires não está em Timor-Leste e, por isso é necessária
"cooperação para obrigar a arguida a regressar a Timor".
"Como juiz já
assinei o mandado de detenção e já foi emitido e talvez tenham notificado a
polícia. Espero que os senhores possam colaborar com a polícia para fazer a
detenção", disse ao Ministério Público.
Sobre a questão da
urgência que levou ao uso do fundo de contingência e ajuste directo para compra
das camas o tribunal rejeitou os argumentos de que não tinha havido o surto de
dengue que justificou a compra.
"Será que
essas camas foram compradas e foram mesmo utilizadas para atender os pacientes
com dengue? Isso acho que não aconteceu porque essas camas vieram depois de
Abril de 2012 e o surto de dengue surgiu entre Novembro de 2011 e Março de
2012", disse o juiz.
O tribunal
rejeitou ainda a posição do Ministério Público de que as camas eram
"demasiado sofisticadas" para Timor-Leste, afirmando que a riqueza do
país permite a sua compra e que o "o povo timorense merece" essa
qualidade.
A sentença rejeita
ainda a acusação do MP de que as camas não teriam sido utilizadas e
desresponsabiliza as duas arguidas pelo facto de algumas não estarem a ser
adequadamente mantidas.
"O MP dizia
que as arguidas tinham causado prejuízos de 280 e tal mil dólares de prejuízo.
Isso não está provado. As duas arguidas não têm responsabilidade sobre isso,
não podem ser responsabilizados por aptos ocorridos depois do seu
mandato", disse.
"Se falta
manutenção ou não, se estragaram, tudo isso não é responsabilidade destas
arguidas, mas sim aos responsáveis posteriores. Estas duas estavam fora e não
podem ser responsabilizadas", afirmou.
ANG/Lusa
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