quinta-feira, 14 de maio de 2020



Bissau,14 Mai. 20(ANG) - A maior parte dos juristas guineenses, segundo a   Lusa, considera que o Presidente da República não tem competência para lançar um processo de revisão constitucional.

 
Os juristas guineenses Fodé Mané, Sana Canté e Marcelino Ntupe defendem que Umaro Sissoco Embaló não tem competências para iniciar qualquer processo de revisão da Constituição, o que, afirmam, é da exclusiva responsabilidade dos deputados ao parlamento, à luz do regime semipresidencial que vigora no país.

Entendimento contrário tem o jurista Nelson Moreira, também deputado do Movimento para a Alternância Democrática (Madem G-15, líder da oposição no país e partido do qual Umaro Sissoco Embaló era dirigente antes de se ter candidatado a Presidente).

Através de um decreto presidencial, Umaro Sissoco Embaló criou uma comissão de cinco juristas guineenses a quem deu 90 dias para entregarem uma proposta do texto constitucional para ser submetido à apreciação “dos órgãos competentes”.

Para Fodé Mané, antigo professor da Faculdade de Direito de Bissau, Sissoco Embaló “está a usurpar as competências exclusivas dos deputados” no parlamento e demonstra “desconhecimento da própria Constituição”.

“Esta iniciativa de Umaro Sissoco Embaló não tem enquadramento no Estado de Direito democrático. Faz-me lembrar o tempo da monarquia em Portugal em que o rei fazia a chamada carta Constitucional que não tem o mesmo valor jurídico que a Constituição da República”, defendeu Mané.

O também advogado Sana Canté, presidente do Movimento de Cidadãos Conscientes e Inconformados (MCCI) disse que a sua organização “nem considera Umaro Sissoco Embaló Presidente”, dada a forma como chegou à presidência, mas “ainda se fosse, de forma legal”, chefe de Estado, a sua iniciativa seria inconstitucional”.

“Chegou lá através de um golpe de força, tudo o que ele possa estar a fazer, ainda que alinhado ou não com a Constituição, é ilegal, do nosso ponto de vista. A iniciativa de revisão constitucional é da exclusiva competência dos deputados”, defendeu Sana Canté.

Marcelino Ntupe, advogado e comentador jurídico, entende a iniciativa de Sissoco Embaló como “uma estratégia para que possa justificar a sua intenção de dissolver o parlamento” com base numa “alegada crise institucional”.

Embaló já disse que não terá problemas em dissolver o parlamento se persistir o bloqueio institucional no país.

“Ou seja, se os deputados resistirem sobre aquilo que o Presidente pretende, vai dissolver o parlamento”, observou Marcelino Ntupe, para quem Umaro Sissoco Embaló deveria antes usar da sua magistratura de influência para sugerir a revisão constitucional.

Ntupe lembrou que o artigo 131.º da Constituição guineense veta a que seja tratado qualquer projeto de revisão da lei magna do país durante a vigência do estado de sítio ou de emergência.

Para travar a pandemia do novo coronavírus, Umaro Sissoco Embaló decretou o estado de emergência, em vigor desde o dia 27 de março.

O deputado e jurista Nelson Moreira, também comentador numa rádio de Bissau, tem entendimento contrário, salientando que o Presidente apenas propôs a criação de uma comissão que lhe dará contributos para, no momento da revisão constitucional, dar aos deputados a sua perspetiva sobre a Constituição.

“O Presidente pode, perfeitamente, criar uma comissão técnica para lhe fornecer sugestões, mas também tem consciência de que a iniciativa de revisão constitucional é dos deputados”, afirmou Nelson Moreira, da equipa de assessoria jurídica de Umaro Sissoco Embaló.

Num comunicado emitido em abril, a Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental (CEDEAO) reconheceu Umaro Sissoco Embaló como Presidente guineense e instou as autoridades a encetarem diligências para promover a revisão constitucional dentro de seis meses, antecedida de um referendo, bem como a nomeação de um novo Governo, com base nos resultados eleitorais das legislativas de março de 2019, até 22 de maio.

A Guiné-Bissau tem vivido desde o início do ano mais um período de crise política, depois de Sissoco Embaló, dado como vencedor das eleições pela Comissão Nacional de Eleições, se ter autoproclamado Presidente do país, apesar de decorrer no Supremo Tribunal de Justiça um recurso de contencioso eleitoral apresentado pela candidatura de Domingos Simões Pereira.

Na sequência da sua tomada de posse, o Presidente guineense demitiu o Governo liderado por Aristides Gomes, apesar deste manter a maioria no parlamento, e nomeou para o cargo de primeiro-ministro Nuno Nabian, líder da APU-PDGB, que formou um Governo com o Movimento para a Alternância Democrática (líder da oposição), Partido de Renovação Social e elementos do movimento de apoio ao antigo Presidente guineense, José Mário Vaz, e do antigo primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior.

A CEDEAO, que tem mediado a crise política na Guiné-Bissau, reconheceu Umaro Sissoco Embaló como vencedor da segunda volta das eleições presidenciais do país e pediu a formação de um novo Governo até 22 de maio com base na Constituição e nos resultados das legislativas de março de 2019.

Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), não aceitou a derrota na segunda volta das presidenciais de dezembro e considerou que o reconhecimento da vitória do seu adversário é “o fim da tolerância zero aos golpes de Estado” por parte da CEDEAO.

A União Europeia, União Africana, ONU, Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e Portugal elogiaram a decisão da organização sub-regional africana por ter resolvido o impasse que persistia no país, mas exortaram a que fossem executadas as recomendações da CEDEAO, sobretudo a de nomear um novo Governo respeitando o resultado das últimas legislativas.

O Supremo Tribunal de Justiça remeteu uma posição sobre o contencioso eleitoral para quando forem ultrapassadas as circunstâncias que determinaram o estado de emergência no país, declarado no âmbito do combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus.ANG/Lusa


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