África do Sul/Presidente
autoriza soltura de presos para evitar contágio em massa
Bissau,
11 mai 20 (ANG) - O Presidente da África
do Sul autorizou a soltura, em regime condicional, de presos de categorias
seleccionadas, como precaução contra a propagação da covid-19 nas prisões,
consideradas áreas de alto risco de infecção.
Cyril Ramaphosa tomou
esta decisão em resposta à um apelo feito pela Organização das Nações Unidas
(ONU) a todos os países para reduzirem a população penal, para que as condições
sociais de distanciamento e auto-isolamento possam ser observadas durante este
período.
Vários países em todo o
mundo já atenderam ao apelo do Alto Comissariado da ONU para os Direitos
Humanos e libertaram vários presos.
A medida assumida pelo
Chefe de Estado assenta nos termos da lei que o habilita a consentir, a
qualquer momento, a colocação sob supervisão correctiva ou liberdade condicional
de presos condenados, sujeitos à condições que possam ser recomendadas pelo
Conselho Direcional de Supervisão e Liberdade Condicional.
O passo assumido pelo
Chefe de Estado sul-africano de combater a disseminação da covid-19 em centros
correccionais pode aliviar as instalações destes serviços no país, com o
benefício para cerca de 19.000 internos de uma população encarcerada de
155.000.
A dispensa será aplicada
a presos de baixo risco que tenham passado o período mínimo de detenção, ou que
dele se aproximam nos próximos cinco anos, diz uma nota oficial da Presidência.
Esta permissão,
entretanto, exclui os presos condenados a prisão perpétua ou a cumprir pena por
outros crimes graves especificados, incluindo assassinatos, tentativa de
assassinato, violência no gênero, ofensas sexuais e abuso contra menores.
Os detidos a beneficiar
desta medida serão colocados em liberdade condicional, em vez de terem as suas
sentenças anuladas. Portanto, acrescenta o documento, continuarão a cumprir as
suas penas fazendo serviços comunitários até atingirem a data de expiração dos
castigos.
Os transgressores
poderão voltar a ser detidos, em última instância, se violarem os termos da sua
libertação.ANG/Angop
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