segunda-feira, 11 de maio de 2020


África do Sul/Presidente autoriza soltura de presos para evitar contágio em massa

Bissau, 11 mai 20 (ANG)  - O Presidente da África do Sul autorizou a soltura, em regime condicional, de presos de categorias seleccionadas, como precaução contra a propagação da covid-19 nas prisões, consideradas áreas de alto risco de infecção.
Cyril Ramaphosa tomou esta decisão em resposta à um apelo feito pela Organização das Nações Unidas (ONU) a todos os países para reduzirem a população penal, para que as condições sociais de distanciamento e auto-isolamento possam ser observadas durante este período.
Vários países em todo o mundo já atenderam ao apelo do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos e libertaram vários presos.
A medida assumida pelo Chefe de Estado assenta nos termos da lei que o habilita a consentir, a qualquer momento, a colocação sob supervisão  correctiva ou liberdade condicional de presos condenados, sujeitos à condições que possam ser recomendadas pelo Conselho Direcional de Supervisão e Liberdade Condicional.
O passo assumido pelo Chefe de Estado sul-africano de combater a disseminação da covid-19 em centros correccionais pode aliviar as instalações destes serviços no país, com o benefício para cerca de 19.000 internos de uma população encarcerada de 155.000.
A dispensa será aplicada a presos de baixo risco que tenham passado o período mínimo de detenção, ou que dele se aproximam nos próximos cinco anos, diz uma nota oficial da Presidência.
Esta permissão, entretanto, exclui os presos condenados a prisão perpétua ou a cumprir pena por outros crimes graves especificados, incluindo assassinatos, tentativa de assassinato, violência no gênero, ofensas sexuais e abuso contra menores.
Os detidos a beneficiar desta medida serão colocados em liberdade condicional, em vez de terem as suas sentenças anuladas. Portanto, acrescenta o documento, continuarão a cumprir as suas penas fazendo serviços comunitários até atingirem a data de expiração dos castigos.
Os transgressores poderão voltar a ser detidos, em última instância, se violarem os termos da sua libertação.ANG/Angop


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