CNE
declara que só podem votar eleitores com nomes
no caderno eleitoral
Bissau, 07 Mar 19 (ANG) – A Comissão
Nacional de Eleições (CNE), declarou esta Quarta-feira após sexta Sessão Plenária, que só podem votar
cidadãos cujos nomes constam no caderno
eleitoral informatizado.
A entrada em vigor da nova
decisão revoga a anterior tomada na semana passa e que autorizava às Comissões
Regionais de Eleições a produzirem listas suplementares de eleitores
recenseados mas que não têm nomes nos cadernos eleitorais informatizados.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) através
de um documento enviado à imprensa refere que a revogação da decisão que
permitia votação mediante listas suplementares foi decidida por unanimidade pelos participantes da
plenária do órgão.
Em relação as reclamações
apresentadas pelo Movimento da Alternância Democrática MADEM-G15 e o Partido da
Renovação Social (PRS), a CNE afirma que não serão atendidas uma vez que a CNE
e o Supremo Tribunal decidiram que só podem votar pessoas recenseadas e
portadoras de cartão de eleitor, com os nomes constados no caderno eleitoral
informatizado.
ANG/LLA//SG
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