segunda-feira, 14 de novembro de 2022


Caso Bolon Conté
/ Tribunal de Relação indefere  requerimento de recurso interposto contra PAIGC

Bissau,14 Nov 22 (ANG) – O Tribunal de Relação de Bissau indeferiu o requerimento de recurso interposto por Bolom Conté contra o Partido Africano da Independencia da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

A informação consta no Despacho do Tribunal de Relação, assinado por Alcides Correia Silva, com a data de 28 de outubro, enviado hoje à ANG, pelo  Advogado do PAIGC, Carlos Pinto Pereira.

Na sua oposição ao pedido de declaração de extinção da instância, de acordo com o Despacho  o requerente alega manter-se o objecto do presente litígio, tendo em conta que o PAIGC deliberou revogar o guião para a realização das assembleias de base e estruturas intermédias do partido nas secções, sectores e regiões.

O Despacho  acrescentou que não ficou demonstrada a repetição de todos os actos preparatórios para a eleição dos delegados do Xº Congresso do requerido e que, dessa forma, a junção aos autos, sem a sua anuência, da referida deliberação, não constitui fundamentos para a inutilidade superveniente da lide.

Assim sendo, não havendo qualquer motivo que impeça este Tribunal de avaliar a necessidade de estinguir a presente instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide,outra solução não resta o Tribunal se não considerar improcedente o fundamento e o pedido aqui em análise.

“O Requerente instaurou o procedimento cautelar tendo em vista a suspensão de todas as acções ligadas à cooptação dos delegados para o Xº Congresso do requerido e a suspensão da realização das conferências regionais para os dias 3 a 6 de Fevereiro”, recordou o documento.

Segundo o Despacho, as alegações de que “enquanto não tiverem sido realizadas as conferências de base, secção, sectores e regiões, em conformidade com o estatuto do PAIGC e comprovativos tais como lista de presenças, atas deliberações,atas de renovação e eleições, composição dos órgãos, verificação dos mandatos que comprovem a realização das referidas conferências da base ao topo, das estruturas do partido”, devem traduzir-se na apresentação de novo efeito jurídico pretendido ou a formulação de um novo pedido. ANG/LPG//SG

 

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