terça-feira, 15 de novembro de 2022


Política
/Presidente do PUN acusa Supremo Tribunal de Justiça de estar a violar a lei de estado direito democrático na Guiné-Bissau

Bissau, 15 Nov 22 (ANG) – O Presidente do Partido de Unidade Nacional (PUN), acusou hoje ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de estar a violar a lei do estado de direito democrático na Guiné-Bissau, por extinguir a sua formação política.

“Queremos informar a sociedade guineense que o PUN, na qualidade de partido político guineense que concorreu todas as eleições presidênciais e legislativas, prenche todos os requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal de Justiça, desde Sede até a legalidade do seu órgão”,disse Idriça Djaló, que a reagia,em conferência de imprensa, à decisão do Supremo Tribunal de Justiça tornada pública, segunda-feira, em consequência da qual 28 partidos políticos, inclusive o PUN, foram extinguidos.

Djaló disse que militantes e simpatizantes do PUN vão manter-se firmes na continuidade do partido e diz que enquanto funciona na base de legalidade não há nenhuma lei capaz de extinguir o partido.

O líder do PUN disse que foram notificados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no dia 16 de Outubro, para no espaço e três meses provarem a sua existência através de indicação da sede do partido,  de órgãos sociais atualizados, e de pelo menos 1000 militantes inscritos.

Segundo Idriça, o PUN estava a trabalhar para provar ao Supremo que dispõe de mil militantes e argumenta que até segunda-feira,14 ainda não tinha vencido o prazo de  três meses  estipulado pelo STJ.

 “Uma das ideais da PUN, é pautar para a legalidade, nunca apoiamos a ilegalidade, para tal queremos deixar  bem claro que estamos dispostos a cumprir com todas as exigências impostas pelo STJ, uma vés que as suas decisões não penalizam o nosso partido com a intenção de defender outros”, disse Idrissa Djaló.

O Supremo Tribunal de Justiça tornou público, segunda-feira, em Despacho, a decisão de extinguir 28 partidos por incumprimento do despacho de 21 de  Setembro, que dava aos partidos politicos 30 dias para provarem a sua exIstência. ANG/LLA//SG         

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