Conselho simplifica regras
para concessão de vistos
Bissau, 07 jun 19 (ANG) – O Conselho da União Europeia (UE) adoptou
quinta-feira novas regras que simplificam a concessão de vistos de entrada no
bloco europeu, nomeadamente para viajantes regulares.
As novas regras permitem a apresentação
dos pedidos por via electrónica e entre seis meses e 15 dias antes da viagem,
passando a ser permitida a emissão de vistos de entradas múltiplas a viajantes
regulares com um historial de vistos favorável, por um período que aumenta
gradualmente de um para cinco anos.
As alterações ao Regulamento Código de
Vistos prevêem ainda que os custos de emolumentos do visto serão aumentados
para 80 euros e avaliados de três em três anos.
Segundo as novas regras, a Comissão
Europeia avaliará periodicamente a cooperação dos países terceiros em matéria
de readmissão e, quando um país não colaborar, poderão ser adoptadas medidas
restritivas específicas relacionadas com o tratamento e, em última análise, com
os emolumentos do visto.
Em contrapartida, se se considerar que
um país está a cooperar em matéria de readmissão, a Comissão pode propor que o
Conselho adopte uma decisão de execução que preveja uma redução dos emolumentos
do visto, uma redução do tempo de decisão sobre os pedidos de visto ou uma
prorrogação do período de validade dos vistos de entradas múltiplas. ANG/Lusa
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