terça-feira, 1 de novembro de 2022

 

UNTG/Júlio Mendonça diz que recurso interposto pelo advogado de Laureano Pereira não tem a ver nem com a organização nem  com sua reeleição

Bissau, 01 Nov 22 (ANG) - O Secretário-geral da União Nacional dos Trabalhadores da Guiné (UNTG) reeleito no Vº Congresso disse que o recurso interposto pelo advogado do candidato derrotado Laureano Pereira da Costa não tem nada a ver com a organização, nem põe em causa a sua reeleição para o cargo.

Em entrevista ao jornal o “Democrata”, Júlio António Mendonça, afirmou que os assuntos do Congresso da Central Sindical estão encerrados e que a UNTG vai, em breve, começar a trabalhar na preparação das suas estruturas e na difusão do código de trabalho, que irá beneficiar tanto o setor público quanto ao privado.

“O recurso tem a ver com a decisão do Tribunal sobre a legitimidade das partes no processo, mas  não tem nada a ver com a UNTG e nem põe em causa a minha reeleição ao cargo”, afirmou.

Segundo Mendonça, as partes que o advogado indicou no processo não são legítimas, nomeadamente a Comissão Organizadora do Congresso, por não ser parte interessada no processo e não tem capacidade, nem personalidade jurídica, apenas foi  criada no âmbito da deliberação de um órgão da UNTG, Conselho Central, que tem essas duas valências jurídicas.

“Infelizmente, o advogado não foi capaz de mostrar ao seu cliente e identificar as partes que teriam legitimidade no processo. Falhou, sim. Nem a Comissão, nem Júlio Mendonça é parte legítima do processo”, indicou.

Júlio Mendonça admitiu terem sido notificados da decisão, porque era uma ação principal que sustentava a providência cautelar que levou à suspensão dos trabalhos do congresso, indiciados a 10 de Maio de 2022, que depois caiu por falta da legitimidade dos réus e, em consequência, decidiu-se a absolvição dos réus da instância.

 “Os membros da Comissão Organizadora e eu não fomos notificados para eventualmente contestarmos alguma coisa e a juíza concluiu que havia falta de legitimidade e decidiu liminarmente”, frisou, dizendo que depois da decisão do Tribunal, a Comissão decidiu avançar para conclusão do processo, embora tenha havido uma “ordem superior” a cancelar os trabalhos, e “o congresso da UNTG terminou.

O sindicalista disse que o formato encontrado pelo Presidente da mesa da reunião magna dos trabalhadores guineenses é “legitimo”.

 “O congresso é o órgão máximo, que decide a vida e faz a revisão dos estatutos da organização, mesmo no quadro das leis internas e as leis de liberdade sindical, é óbvio e perfeitamente admissível”, precisou Júlio Mendonça.

Para depois, afirmar que “foi nessa circunstância que foi permitido legalmente ao congresso para se pronunciar e os congressistas decidiram adotar aquele modelo de voto e votaram por unanimidade em mim, porque a UNTG não pode continuar parada por caprichos de alguns políticos.

Disse que o recurso do seu adversário sobre a decisão do Tribunal que os absolveu da instância está no cartório, não nas mãos de juiz, acrescentando  que só a partir de 24 de outubro, dois dias depois do congresso ter sido concluído, que o recurso chegou ao Tribunal de Círculo e foi aceite porque era tempestivo, tendo manifestado abertura para responder à justiça caso seja notificado a contrariar alguma coisa à volta do processo.

“Os assuntos do congresso estão encerrados. A nova ação tratará da legitimidade das partes no Tribunal de Círculo. O nosso agravo sobre a providência cautelar com todas as alegações e contra-alegações está lá, no mesmo Tribunal, há cinco meses”, assegurou.

Júlio Mendonça disse que nenhum recurso colocará em causa a sua escolha, porque foi uma escolha legítima e que, para além da decisão da juíza do dia 13 de Outubro não há mais outra.

Segundo o jornal O Democrata, Edmundo Mendes, advogado do candidato Laureano Pereira da Costa, chama a decisão da juíza do Tribunal Regional de Bissau de “banditismo” por ter julgado “improcedente” a ação judicial intentada pelo seu cliente em maio, requerendo a anulação dos trabalhos preparatórias do Vº Congresso, que culminaram com a escolha do Secretário-geral da maior central sindical do país.

Edmundo Mendes  alega adulteração de autos do processo contra a UNTG e da Comissão Organizadora do Congresso feita pela juíza e diz que é “extremamente grave” e prometeu apresentar uma queixa junto do Conselho Superior da Magistratura sobre o que diz ser  “crime cometido pela juíza” do referido Tribunal.

Afirmou que depois da providência cautelar intentada contra a Comissão, o Tribunal decidiu suspender os órgãos da Comissão.

“A previdência cautelar ordena a suspensão do  congresso e a pessoa que a intentou deve entrar com uma ação principal, pedindo ao Tribunal o que quer. Foi nessa base que, na qualidade de advogado pedi à instância judicial para declarar a caducidade de todos os órgãos sociais da UNTG e, consequentemente, dos titulares dos mesmos”, salientou Edmundo Mendes.

Segundo  o advogado, a intenção era permitir que se fizesse um exercício estritamente necessário em harmonia com o conselho de gestão corrente, a declaração da inexistência da convocatória para realização do Vº Congresso, assim como a nulidade de todos os atos realizados pelo Conselho Central e a Comissão Organizadora e em consequência, condenar os réus a respeitarem escrupulosamente os estatutos.

Afirmou que a juíza, depois de todos procedimentos, sabia que não tinha condições objetivas para rejeitar aquilo que foi pedido no processo,  violou e “criou uma exceção dilatória, alegando que a queixa não foi intentada contra a UNTG, mas sim, contra pessoas singulares, o que Edmundo diz “não  corresponde minimamente à verdade”.

Edmundo Mendes negou que a queixa tenha sido intentada contra pessoas singulares, mas sim contra a atuação dos órgãos sociais da Central sindical, neste caso, o Secretário-geral cessante, Júlio Mendonça, enquanto titular do órgão, e a Comissão Organizadora.

O advogado Acrescentou que intentou queixa contra os membros da Comissão Organizadora do Vº congresso, nomeadamente Alves Té, Presidente da Comissão, Maria Olívia Ferrage Brito Almeida Vice-Presidente, Malam Injai, Epifânia Sousa Rodrigues e Sancidim Seide, ambos membros da Comissão, e o secretário-geral cessante Júlio Mendonça.

“O processo judicial foi movido contra a UNTG, mas como a juíza quer fazer banditismo no processo resolveu pura e simplesmente no seu relatório de fundamentação argumentar que a queixa foi movida contra pessoas singulares. Como é possível uma juíza ter coragem de modificar partes no processo para depois invocar a ilegitimidade da queixa, isso é grave para a justiça guineense”, lamentou Edmundo Mendes.

O advogado acusou a juíza do processo  de tentativa de “favorecimento forçado, desvirtuando os autos daquela maneira”.

Sobre o processo de votação realizada no passado sábado que legitimou Júlio Mendonça como secretário geral da UNTG, Edmundo Mendes revelou que foram notificados sobre o requerimento de interrupção de recurso de agravo, porque o despacho foi suspenso, de maneira que “não houve nenhuma realização de congresso, ainda que a votação tenha decorrido em cinco minutos”.

ANG/LPG/ÂC//SG

 

 

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