Caso DSP/ Interpol rejeita mandato de captura internacional
Bissau,04 Jan 21(ANG) - A Polícia Internacional (INTERPOL) rejeitou o mandado de captura internacional emitido pela Procuradoria Geral da República (PGR) da Guiné-Bissau, por meio do gabinete da Interpol nacional, contra o líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira.
A Interpol, evocando o princípio diretor
de neutralidade previstos nosseus estatutos e regulamentos,
também mandou apagar as informações relativas ao cidadão
visado do seu banco de dados.
Segundo o Jornal O Democrata, a informação consta de um documento
publicado por aquela organização policial internacional em francês.
A Secretária-geral da Interpol
justificou que a sua decisão é “baseada nos Estatutos e Regulamentos da
INTERPOL, e a sua única consequência é que o pedido de
cooperação policial internacional relativo a esta pessoa não pode
ser transmitida através da INTERPOL”.
“O vosso bureau [nacional] não poderá
mais, portanto, utilizar o canal da INTERPOL para os fins do presente caso,
tratando-se de localizar essa pessoa, pedir a sua detenção, sua prisão ou
restrição de movimento e / ou pedir sua extradição, entrega ou qualquer outra
ação similar”, lê-se no documento.
O Democrata relata que a Secretária-geral da INTERPOL refere no documento que o pedido das autoridades
guineenses foi primeiramente transmitido ao “Grupo de Avisos Especiais e
Difusões”, encarregue de verificar a conformidade
dos pedidos com os seus estatutos e regulamentos,
em particular o artigo 3° dos seus Estatutos.
“Qualquer atividade ou intervenção
em assuntos ou questões de caráter político, militar, religioso ou racial é
rigorosamente proibida na Organização”, prevê o artigo”, refere o documento.
A organização explicou no documento que
o pedido do aviso vermelho, transmitido pelo Gabinete Nacional,
a 17 de dezembro de 2020, indicara que o “suspeito, através da sua página no
Facebook, acusou o Estado da Guiné-Bissau de praticar atos com vista a
desestabilizar a República da Guiné-Conacri”. No entanto, lembrou que uma das
resoluções da Assembleia Geral da INTERPOL
[AGN/53/RES/7(1984)] estipula que delitos tais como: “delitos de
opinião, delitos de imprensa, insultos às autoridades’’, enquadram-se, por
essência, na lista de ações interditas no artigo 3º do Estatuto da
INTERPOL”.
O comunicado transcreveu
informações do bureau nacional segundo as quais ‘’ …nas vésperas das
eleições presidenciais na Guiné-Conacri, um acampamento militar foi
atacado e o comandante morto. Na altura o ministro da Segurança daquele
país vizinho declarou publicamente que “tinha provas de que as armas utilizadas
no assalto saíram da Guiné-Bissau, retórica que foi repetida pelo presidente da
república da Guiné-Conacri, quando disse que conheciam os países que queriam
incendiar o país dele. Este discurso do suspeito visa unicamente incitar ao
conflito armado entre a Guiné-Bissau e a Guiné-Conacri, impedindo
uma coabitação pacífica entre os dois países, pois pensa que era a
única forma de se vingar pela sua derrota eleitoral’’.
Esta informação reflete um possível
contexto de tensão entre o seu país e a Guiné-Conacri, em relação ao qual
a Organização diz não pode intervir, em virtude do princípio orientador de
neutralidade previsto no seu Estatuto.ANG/O
Democrata
Sem comentários:
Enviar um comentário