Justiça/ASSILMAMP-GB contesta acusações da SIMAMP contra Procurador- Geral da República
Bissau, 20 Out 22
(ANG) – A Associação de Sindicato Livre dos Magistrado do Ministério Público da
Guiné-Bissau(ASSILMAMP-GB), contestou em comunicado à imprensa as acusações
proferidas pelo Sindicato dos
Magistrados do Ministério Público contra o Procurador- Geral da Republica.
O Sindicato dos
Magistrados do Ministério Público(Simamp), acusou Bacari Biai de continuar na
saga de “usurpação de competências” que são exclusivas do Conselho Superior da
Magistratura, órgão de Gestão e Disciplina dos magistrados, ao ordenar “de
forma ilegal e abusiva” a suspensão de uma magistrada que atuou no limite da
sua competência.
Por via dessa nota à
imprensa à que a ANG teve acesso hoje,
ASSILMAMP declara que lamenta a “atitude
reacionária” daquele sindicato, e alegando
ter minado os esforços empreendidos para
a resolução amigável da suspensão da magistrada invocada na nota que agora se
contesta.
ASSILMAMPA criticou o que diz ser “utilização de linguagem hostil” sem se
assegurar o contraditório, aliás, diligência primária que qualquer jurista mediano
tomaria antes de qualquer posicionamento publico devido ao dever de reserva a
que está sujeito.
Acrescenta que uma direção de sindicato que usa critério de
defesa dos seus membros não é digna de dar lições de moral à ninguém e muito
menos, um indivíduo que entrou para a magistratura por “portas de cavalo” pode
pretender invocar a legalidade de quem quer que seja.
Quanto a recuperação
do prestígio da justiça e da confiança individual e colectiva na realização da
justiça, invocada pelo SIMAMP, o Presidente
da ASSILMAMPA questiona como é que se
pretende prestigiar a magistratura com uma organização que recorrentemente
protagoniza hostilidades contra todas as direções que não lhe fizer a vontade.
Na nota, a ASSILMAMPA
acusa o subscritor da nota do Simamp de
ser o maior protagonista de comportamento desprestigiante da classe e do seu
divórcio com os interesses comuns quando, durante o ato de pagamento de
subsídio complementar ao regime remuneratório das magistraturas por parte da CEDEAO,
subtraiu os nomes dos seus desafetos, com o único fito de os prejudicar,
finalidade que logrou conseguir.
“Como é que se
prestigia uma instituição onde um sindicato tem filhos e enteados, um grupo de
magistrados foram suspensos durante um ano e, mesmo quando o processo disciplinar
prescreveu, o autor da nota e o seu sindicato de alguns, não piou e nem moveu
nenhuma palha”, refere a nota da ASSILMAMPA.
Por fim, o ASSILMAMPA
exigiu a revogação do despacho que nomeou o “impostor como magistrado” em nome da legalidade administrativa. ANG/LPG/ÂC//SG
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