quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Justiça/ASSILMAMP-GB contesta acusações da SIMAMP contra  Procurador- Geral da República

Bissau, 20 Out 22 (ANG) – A Associação de Sindicato Livre dos Magistrado do Ministério Público da Guiné-Bissau(ASSILMAMP-GB), contestou em comunicado à imprensa as acusações proferidas pelo  Sindicato dos Magistrados do Ministério Público contra o Procurador- Geral da Republica.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público(Simamp), acusou Bacari Biai de continuar na saga de “usurpação de competências” que são exclusivas do Conselho Superior da Magistratura, órgão de Gestão e Disciplina dos magistrados, ao ordenar “de forma ilegal e abusiva” a suspensão de uma magistrada que atuou no limite da sua competência.

Por via dessa nota à imprensa à que a ANG teve acesso hoje,  ASSILMAMP declara que   lamenta a “atitude reacionária” daquele sindicato,  e alegando ter  minado os esforços empreendidos para a resolução amigável da suspensão da magistrada invocada na nota que agora se contesta.

ASSILMAMPA  criticou o que diz ser  “utilização de linguagem hostil” sem se assegurar o contraditório, aliás, diligência primária que qualquer jurista mediano tomaria antes de qualquer posicionamento publico devido ao dever de reserva a que está sujeito.

Acrescenta que  uma direção de sindicato que usa critério de defesa dos seus membros não é digna de dar lições de moral à ninguém e muito menos, um indivíduo que entrou para a magistratura por “portas de cavalo” pode pretender invocar a legalidade de quem quer que seja.

Quanto a recuperação do prestígio da justiça e da confiança individual e colectiva na realização da justiça, invocada pelo  SIMAMP, o Presidente da  ASSILMAMPA questiona como é que se pretende prestigiar a magistratura com uma organização que recorrentemente protagoniza hostilidades contra todas as direções que não lhe fizer a vontade.

Na nota, a ASSILMAMPA acusa o subscritor da nota do Simamp  de ser o maior protagonista de comportamento desprestigiante da classe e do seu divórcio com os interesses comuns quando, durante o ato de pagamento de subsídio complementar ao regime remuneratório das magistraturas por parte da CEDEAO, subtraiu os nomes dos seus desafetos, com o único fito de os prejudicar, finalidade que logrou conseguir.

“Como é que se prestigia uma instituição onde um sindicato tem filhos e enteados, um grupo de magistrados foram suspensos durante um ano e, mesmo quando o processo disciplinar prescreveu, o autor da nota e o seu sindicato de alguns, não piou e nem moveu nenhuma palha”, refere a nota da ASSILMAMPA.

Por fim, o ASSILMAMPA exigiu a revogação do despacho que nomeou o “impostor como magistrado” em  nome da legalidade administrativa. ANG/LPG/ÂC//SG

 

Sem comentários:

Enviar um comentário