sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Justiça/Procurador Geral da República suspende magistrado que o acusa de “usurpação de poderes”

Bissau, 21 Out 22 (ANG)- O Procurador Geral da República Bacar Biai suspendeu das suas funções Domingos Martins, magistrado do Ministério Público e igualmente presidente de Sindicato dos Magistrados de Ministério Público por um tempo indeterminado e sem salários, alegando que o magistrado atentou contra a sua honra de forma injuriosa.

A informação consta no despacho do Procuradoria Geral da República ,do dia 20 de Outubro do ano em curso, à que a ANG teve acesso.

A decisão de suspensão do magistrado foi justificada com alegações de que Domingos Martins “imputou ao procurador Geral da República fatos suscetíveis de atentar contra a sua honra, com utilização de  linguagem de baixo calão e de forma injuriosa”.

Em comunicado recentemente tornado público, assinado por Domingos martins, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público acusou o Procurador Geral da República(PGR) de continuar na saga de “usurpação de competências” que são exclusivas do Conselho Superior da Magistratura, órgão de Gestão e Disciplina dos magistrados, ao ordenar “de forma ilegal e abusiva” a suspensão de uma magistrada que atuou no limite da sua competência.

Segundo  o despacho do PGR,  Domingos Martins  foi convocado para lhe ser proporcionado informações que não procurou obter antes da emissão de juízos de valores constantes na Nota,  “de forma desrespeitosa, não só faltou a convocação marcada, também desafiou ostensivamente o Procurador Geral da República, condicionando a sua presença com exigências provocatórias”.

“Os magistrados e agentes do Ministério Público, são dentro da hierarquia orgânica, subordinados do Procurador Geral da República enquanto presidente do Ministério Público e da Procurador Geral da República (art˚ 11. LOMP).... a liberdade de expressão e de associação dos magistrados e agentes do ministério público são liberdades condicionados de acordo com (art.˚ 9.˚ EMMP, art.˚ 24.˚, 31.˚/2, art.˚ 64.˚ e 67.˚CCMMP)”, refere o despacho de Bacar Biai.

ANG/MI//SG       

Sem comentários:

Enviar um comentário