Presidente da República promulga Lei de paridade
Bissau, 04 Dez 18
(ANG) - O Presidente da República, José Mário Vaz promulgou segunda-feira a lei
de paridade que visa a participação das mulheres na política e nas esferas de
tomada de decisões que possam contribuir para progressão do país.
A informação consta
numa nota à imprensa do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas da Presidência
de República enviada hoje à redacção da Agência de Notícias da Guiné.
“O presente diploma
trata da fixação de quotas para as mulheres nas esferas de tomada de decisão
com representação mínima de 36 por cento das mulheres na lista para os cargos
electivos”, refere o documento.
Segundo a Nota, a lei
de paridade aplica-se às listas apresentadas pelos partidos políticos às
eleições legislativas e autárquicas e que tem como finalidade a observação de
uma maior igualdade de oportunidade na esfera de decisão promovendo a paridade
entre homem e mulher.
O decreto de
Assembleia Nacional Popular (ANP) que aprova a Lei de Paridade, refere que a
aprovação da mesma lei visa não apenas corrigir as violações dos princípios
estruturantes do Estado da Guiné-Bissau, mas também realizar a justiça e transformar
o país num progresso da democracia baseado nas oportunidades iguais entre os
homens e mulheres.
“A realização de eleições
democráticas constituem um elemento central para a consolidação da paz e o
alcance do bem-estar social, contudo, este desiderato só pode ser alcançado com
a criação de instituições democráticas representando todos os segmentos da
sociedade, incluindo tanto homens como as mulheres”, refere o decreto de ANP
que aprova a lei de paridade.
Os deputados da nação
aprovaram a Lei de Paridade no dia 22 de Novembro findo com 76 votos a favor, zero contra e três abstenções. ANG/AALS/ÂC//SG
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