Covid-19/Governo decreta novo estado de alerta para 30 dias
Bissau ,04 Fev 22 (ANG) – O Governo decretou um novo estado de alerta para um período de 30 dias , com início às 00h00 horas, do dia 04 de fevereiro de 2022, e termino no próximo dia 05 de Março às 23 '59 horas, sem o prejuízo da reavaliação da situação ao longo da vigência, se as circunstâncias assim o determinarem.
De acordo com o comunicado
do Governo datado de 02 de Fevereiro, à que a ANG teve acesso, o executivo
refere que o último mês da vigência do estado de alerta foi caracterizo pela gestão da quarta
vaga da pandemia da Covid-19 no país tal como na maior parte dos países do continente africano,
tendo sido registados na Guiné-Bissau 877 casos positivos e sete óbitos com uma
taxa de positividade de 6,3 porcento .
No documento, o Executivo
salienta que tal situação traduz um aumento exponencial de casos de coronavirus
numa altura em que o sector da saúde continua confrontado com uma paralização
quase total, o que dificulta o processo de apuramento da realidade concreta
sobre a evolução da doença no país.
Apesar de a evolução dos
casos notificados da pandemia estarem a reduzir gradualmente nas duas últimas
semanas, depois de se ter registado mais de 400 casos numa só semana no país, o
governo, segundo o comunicado, optou pela declaração de estado de alerta, adotando
medidas de incentivo à vacinação e impondo a realização de testes rápidos como
condição para se ter acesso a certos locais.
No quadro do novo estado
de alerta, fica proibida a realização de eventos sociais e políticos,
nomeadamente Toca-Tchur, Gamô, Kussundé, funcionamento de discotecas, salas de
festas, bares e outros locais de diversão, incluindo hoteis.
“É igualmente proibida a realização de actividades
políticas-partidárias, nomeadamente comícios, reuniões de base, e os mercados devem
funcionar das 05:00 às 18:00 horas durante a vigência do decreto”, refere o
comunicado.
As fronteiras terrestres,
aéreas e marítimas manter-se-ão abertas, os voos internacionais são permitidos ,
estando sujeitos à observância das regras de biossegurança, sem prejuízo das
regras específicas ditadas pelos departamentos governamentais competentes.
Disse que a circulação por parte dos
transportes públicos rodoviário ou fluvial fica condicionado à apresentação do
cartão de vacina ou de teste com validade quinzenal.
A falta de observância
das medidas, segundo o comunicado, implica uma multa que varia entre 2000 e
5000 mil francos CFA para o condutor e de 1000 fcfa para o passageiro.
O decreto permite a prática colectiva do desporto, incluindo a
realização do campeonato de futebol e as demais modalidades mediante o
cumprimento das regras de higienização das mãos e desinfeção e higiene adequada
aos recintos desportivas.
Em relação aos
campeonatos desportivos, os recintos devem apenas albergar 50 por cento de
lotação e cumprir as observâncias das medidas de segurança, nomedamente o
distanciamento físico de um metro entre espectadores, uso corecto de máscaras,
a higienização das mãos e apresentação de cartão de vacina com duas doses
tomadas. Em caso de não observção destas regras será aplicada uma multa de 200
mil francos CFA à equipa e 600 mil fcfa
para a entidade organizadora do evento.
O decreto indica que o
acesso e permanência nas instituições públicas e privadas pelos funcionários e
utentes ficam condionados ao uso correto de máscaras e apresentação do cartão
de vacinação, cabendo a fiscalização ao Ministério da Função Pública, a quem
compete aplicar coimas pela violação no
valor de 1000 fcfa por cada individuo e o valor se reverte para a entidadde
aplicadora da multa.
O governo exorta o Alto
Comissariado para a Covid-19 a intensificar os contactos com instituições
privadas parceiras e sindicatos para apoio à sensibilização da população e
associados.
As cerimónias fúnebres,
segundo o decreto, são condicionadas a adoção de medidas contra a transmissão
do SARS-COV-2, a saber: o uso correcto
de máscaras, utilização de produtos higiénicos e distânciamento fisíco de pelo
menos de um metro.ANG/MSC/ÂC//SG
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