Liga condena assassínio do agente Malam Sissé
Bissau,
05 Jul.13 (ANG) - A Liga guineense dos Direitos Humanos (LGDH) condenou esta terça-feira
o incidente ocorrido entre os populares da aldeia de Bup, sector de Nhacra em
virtude de um suposto caso de roubo de gado que culminou com o assassínio de um
agente da Policia de Ordem Pública de nome Malam
Sissé e ferimentos à três pessoas.
Numa nota
à imprensa a que a ANG teve acesso a LGDH informou que os relatos de desordem e
atentados contra as liberdades fundamentais e integridade física dos
cidadãos, em particular dos agentes afectos aos serviços do estado têm sido
sistemáticos, transmitindo sinais evidentes da instabilidade das autoridades
públicas num concurso evidente de conivência de alguns segmentos do estado e da
incapacidade funcional das estruturas de segurança.
A LGDH
apela ao Ministério Público na qualidade de detentor de acção penal para a
abertura de um competente processo criminal e tradução à justiça dos
responsáveis pelo assassinato do agende de policia e violação da integridade
física dos cidadãos.
Aquele
incidente constitui o segundo em menos de 5 meses a ter lugar no mesmo sector,
sendo que no dia 26 de Fevereiro, um grupo de indivíduos da Povoação
de Indam, sector de Nhacra, havia agredido o secretário de segurança local,
Malam Fati e mais 5 pessoas que ficaram gravemente feridas.
“Forças
de Segurança têm como missão primordial a manutenção da ordem pública para
proteger os cidadãos e as suas propriedades”, lê-se no comunicado.
O comunicado reitera que a direcção nacional da LGDH condena sem
reserva, todos os actos que visam pôr em causa a ordem pública, liberdade e
integridades dos cidadãos, em particular dos agentes de segurança.
Esta
organização de defesa dos Direitos Humanos responsabiliza o Ministro do
Interior por incapacidade de garantir a protecção conveniente aos cidadãos,
inclusive aos servidores de estado, permitindo com que, mediante a sua
passividade ou rendição perante os actos clarividentes haja afronta
à paz e a convivência pacífica. ANG/JD
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