LGDH considera ilegal detenção
de polícias cabo-verdianos
Bissau, 18 Jul 13 (ANG)- A
Direcção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humano (LGDH) exigiu hoje a
libertação imediata dos dois polícias de Migração
cabo-verdiana detidos desde o dia 11 do corrente mês pelos Serviços de
Informações de Segurança (SIS) guineenses.
A exigência da LGDH vem
expressa numa nota enviada à redacção da ANG e que da conta de que os agentes, Júlio Centeiro
Gomes Tavares e Mário Lúcio de Barros, que efectuavam uma suposta missão de repatriamento
de um emigrante guineense condenado a pena acessória de expulsão, foram
detidos quando se preparavam para abandonar o território da Guiné-Bissau.
Segundo a LGDH, os Serviços de Informações
de Segurança (SIS) não dispõem a luz da lei N.º 7/2010, publicada no Boletim
Oficial n.º 22 de 28 de Julho, de competências legais para deter qualquer
cidadão nacional ou estrangeiro muito menos requerer a instauração dos
procedimentos criminais.
“À luz desta mesma
legislação, o SIS tem como um dos limites da sua actuação a prática de actos
que substanciam em violações dos direitos, liberdades e garantias consagrados
na constituição e nas leis, nomeadamente, a detenção de pessoas e a instauração
de processos de natureza criminal,” refere o comunicado.
Por conseguinte, acrescenta
o comunicado, “a intervenção do SIS neste caso compromete não só a
credibilidade do processo, mas também a validade das provas a serem produzidas,
para alem dos prazos legais de detenções terem sido ultrapassados sem que os
suspeitos fossem apresentados ao Juiz de Instrução Criminal para efeitos de
aplicação ou não das medidas de coação”.
A Direcção da LGDH a Direcção Nacional da LGDH
exorta as autoridades judiciais no sentido de conformarem as suas actuações com
os princípios estruturantes do estado de direito assim como os padrões
internacionais sobre os direitos dos detidos.
ANG/FGS
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