quinta-feira, 18 de julho de 2013

Ilegalidade




LGDH considera ilegal detenção de polícias cabo-verdianos

Bissau, 18 Jul 13 (ANG)-  A Direcção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humano (LGDH) exigiu hoje a libertação imediata dos dois polícias de Migração cabo-verdiana detidos desde o dia 11 do corrente mês pelos Serviços de Informações de Segurança (SIS) guineenses.

A exigência da LGDH vem expressa numa nota enviada à redacção da ANG e que da conta de que os agentes, Júlio Centeiro Gomes Tavares e Mário Lúcio de Barros, que efectuavam uma suposta missão de repatriamento de um emigrante  guineense condenado a pena acessória de expulsão, foram detidos quando se preparavam para abandonar o território da Guiné-Bissau.

Segundo a LGDH, os Serviços de Informações de Segurança (SIS) não dispõem a luz da lei N.º 7/2010, publicada no Boletim Oficial n.º 22 de 28 de Julho, de competências legais para deter qualquer cidadão nacional ou estrangeiro muito menos requerer a instauração dos procedimentos criminais.

À luz desta mesma legislação, o SIS tem como um dos limites da sua actuação a prática de actos que substanciam em violações dos direitos, liberdades e garantias consagrados na constituição e nas leis, nomeadamente, a detenção de pessoas e a instauração de processos de natureza criminal,” refere o comunicado.

Por conseguinte, acrescenta o comunicado, “a intervenção do SIS neste caso compromete não só a credibilidade do processo, mas também a validade das provas a serem produzidas, para alem dos prazos legais de detenções terem sido ultrapassados sem que os suspeitos fossem apresentados ao Juiz de Instrução Criminal para efeitos de aplicação ou não das medidas de coação”.

A Direcção da LGDH a Direcção Nacional da LGDH exorta as autoridades judiciais no sentido de conformarem as suas actuações com os princípios estruturantes do estado de direito assim como os padrões internacionais sobre os direitos dos detidos. 

ANG/FGS
 



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