Bissau,13
Out 16(ANG) – O Director para Relaçoes Públicas e Cooperação da Autoridade
Reguladora das Telecomunicações(ARN), considerou que a Direcção da empresa de
telecomunicações Orange Bissau deve recorrer ao Tribunal se entender que a
multa que lhe foi aplicada é ilegal.
Cesário
Ferreira da Silva reagia hoje numa conferência
de imprensa as declarações da Direcção
da Orange Bissau segundo as quais a
multa que lhe foi atribuída pela ARN no valor de 516 milhões de francos CFA
pela interrupção parcial das comunicações desta operadora no passado dia 11 e
12 de Agosto findo não tem cabimento legal.
“A
ARN enquanto regulador não é o Tribunal e se a empresa Orange Bissau entender
que a multa aplicada não é legal pensamos que não é ao nível da comunicação
social que deve proceder ao julgamento porque existem instituições vocacionadas
que deve recorrer enquanto lesada”,
frisou Cesário Ferreira da Silva.
Cesario
Silva disse que a multa que aplicaram a empresa Orange Bissau está na lei e se
essa empresa discordar do montante que recorra ao Tribunal e não através de
debates públicas na imprensa.
“Primeiro
existem factos que as pessoas devem levar em conta. Quando uma empresa vem ao
país e pedir licenças para operar e para que seja concedida a referida licença
existem vários requisitos que deve cumprir e que são alencados no Caderno de
Encargos como condições de licença”, explicou.
Aquele
responsável salientou que uma das condições constantes no Caderno de Encargos
de que a empresa Orange Bissau dispõe, é de garantir um serviço de
telecomunicações durante 24 horas por dia.
“Foi
apurado que nos dias 11 e 12 de agosto
houve apagão de serviços de rede da empresa Orange Bissau o que
configura a infração plasmada na lei base de tecnologias de informação e
comunicação e foi calculado e dao a multa consoante ao que a ARN entende que é
a lei”, informou.
Disse
que a ARN e a empresa Orange Bissau não estão em guerra e se as partes não
chegarem a um entendimento que cada qual recorra a instância que entender
própria para reclamar o seu direito. ANG/ÂC/SG
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