Deputados
aprovam lei sobre vínculo internacional da Guiné-Bissau
Bissau, 13 Mar 15 (ANG) -A
lei sobre vinculação do Estado da Guiné-Bissau aos acordos internacionais
rubricados foi aprovado na generalidade na Assembleia Nacional Popular pela maioria
dos deputados.
O referido documento,
segundo o jornal Nô Pintcha, é constituído por 14 artigos e visa regulamentar a
forma como os acordos internacionais assinado vinculam e desvinculam na
Guiné-Bissau.
O documento foi apresentado
pela deputada do PAIGC Suzi Barbosa que disse que a referida lei visa colmatar
a lacuna existente na norma jurídica do pais e que define claramente os
instrumentos legais a adoptar na legislação nacional em relação aos acordos
internacionais subscritos.
A nova lei atribui ao Governo
a competência de negociação, mas admite a participação do Presidente da República
nas negociações, conforme o Direito internacional público, assim como a ANP,
principalmente quando se trata de matéria exclusiva de sua competência.
A deputada informou que a
iniciativa prevê que aprovação dos acordos deve ser partilhada entre a Assembleia
Nacional Popular e o Governo, para assim o Direito Internacional passar a ocupar
um lugar na ordem jurídica nacional.
“O maior beneficio que se
prevê na legislação é da compilação de todos os acordos internacionais num
único registo do sistema nacional para saber das data em que cada acordo foi
assinado e para que finalidade”, fez notar a legisladora.
Por sua vez, o jurista Pedro
Rosa Có destacou a importância do documento para o país, fundamentando que a
Guiné-Bissau se depara com a falta de processos sobre vinculação internacional.
“A Constituição da República
atribui a competência de negociação ao governo, de legislação à Assembleia
Nacional Popular e a competência de ratificação ao Presidente da República”,
salientou Rosa Co.
No entanto, prossegue o
jurista, não dá poder a ninguém para negociar e nem quando o acordo deve ser
submetido ao parlamento para análise e eventual aprovação e quais os documentos
que a ANP deve acompanhar para facilitar o trabalho dos deputados, assim como a
data em que os mesmos devem ser entregue ao Presidente da República, para
efeitos de ratificação e promulgação.
Pedro Rosa Có informou que a
legislação interna não possui mecanismos de centralização de informações
referentes aos acordos internacionais assinados e as respectivas dinâmicas. “Daí
a importância desta lei que, caso for aplicado, irá colmatar as lacunas
existentes.
ANG/LPG/JAM/SG
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