Governo abre luta contra importação ilegal de medicamentos
Bissau, 08 nov 19 (ANG)
- O Governo instou os Serviços de Inspecção geral do Ministério do Comercio, aos
agentes alfandegários e a Guarda Nacional a apreenderem quaisquer medicamentos
importados ilegalmente e produtos alimentícios
que não cumprem com os requisitos de segurança.
A decisão consta num
despacho conjunto assinado quinta-feira pela ministra da Saúde Pública, Magda Robalo
Correia e Silva, da Economia e Finanças, Geraldo Martins, do Interior Juliano
Fernandes, da Administração Territorial e Gestão Eleitoral. Odete da Costa
Semedo e o do Comercio e Indústria, Iaia Djaló.
De acordo com o
Despacho serão apreendidos os medicamentos importados por quaisquer pessoas ou
entidade que não tenha a devida autorização.
Segundo o documento, considera-se
importação ilegal não só quando haja ausência de autorização de importação como
ainda quando, não obstante haver autorização, a entidade importadora não seja
um grossista adjudicada por concurso público aberto para o efeito.
“Excepciona-se das
medidas referidas nos números anteriores, as importações feitas através de autorização
obtidas até Setembro de 2019”, refere, o despacho acrescentando que toda a
importação posterior ao período referido no anterior fica sujeita ao disposto
nos artigos 1 e 2 do presente Despacho.
O despacho indica que a
medida se relaciona com o controlo eficaz do circuito de importação por forma a proteger a saúde pública como motivo de
envolvimento dos Ministérios da Saúde, da Economia e Finanças, da Administração
Territorial, do Interior e do Comercio e Indústria.
No despacho, o governo
justifica a medida com a quantidade de produtos alimentícios comercializados no
país sem qualquer observância de regras básicas relacionadas com a segurança do
consumidor, porquanto as mesmas não só são de proveniência duvidosa, como estão
claramente mal conservados, em condições insalubres destinados ao consumo
humano.
A deliberação foi
tomada em consonância com o Programa de Emergência do Governo da X legislatura,
tendo em conta os riscos que a manutenção da actual situação acarreta e da
necessidade de melhorar o sistema de aquisição, venda, atribuição e consumo de
medicamentos e de produtos alimentícios.
“Razão pela qual indica
no máximo três operadores farmacêuticos com licença para importação de
medicamentos, funcionando como grossistas e a quem as farmácias, postos de
medicamentos e demais entidades devidamente autorizados vão adquirir
medicamentos para revenda”, lê-se no despacho.
Porque, segundo o
despacho os medicamentos entram no mercado nacional com frequência sem
observância das exigências legais e na maior parte dos casos, com prejuízos
para o país, tanto na qualidade de saúde como na perda de receitas para o
Estado (falta de pagamento dos impostos e taxas devidas).
O documento proibe
igualmente a comercialização de géneros alimentícios destinados ao consumo
humano que não satisfaçam a obrigação da segurança, ficando sujeito à apreensão
nos termos do artigo 2 do presente Despacho, todos os produtos que não cumprem
os requisitos de segurança.
Na ocasião, a ministra
da Saúde afirmou que o Despacho impede a importação de medicamentos por pessoas
não autorizadas.
Magda Robalo Correia e
Silva disse também que o despacho se estende aos produtos alimentícios que são
importados de forma indevida, tendo considerado importante o envolvimento de
outras instituições governamentais para fazer face à esta situação.
Por sua vez, Armando
Mango afirmou que a importação de medicamentos é uma situação muito complicada,
porque até aqui tem sido cada um a fazer como pensa e que pode sem que haja
regras.
“O que se pretende a partir desta publicação é que se autorize
quem vai importar e quem vai importar deve saber como e que tipo de
medicamentos deve importar para servir o nosso povo”, explicou o governante.
ANG/LPG/ÂC//SG
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